O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 123/19, de 18 de outubro, refere no seu art.º 17º que as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de um projeto de especialidade de SCIE, sendo este substituído por uma ficha de segurança. Deve ser elaborada uma ficha para cada utilização-tipo de modelo próprio aprovado pela ANEPC
A presente formação tem como principais objetivos: o a aquisição de competências na área da segurança contra incêndio em edifícios no exercício da atividade de autor projetista de edifícios classificados na 1ª categoria de risco.
Esta formação é destinada a todos os interessados que pretendam a perceber sobre os requisitos para preenchimento da Ficha de Segurança 1ª cat.risco
Métodos expositivos, ativos e demonstrativos
Teste de avaliação final
ZOOM/Plataforma Certiwise/Computador
198€ isento de IVA
19h00 às 22h00
3 a 30 de Novembro 2026
Cidália Coutinho
Formadores a definir
24 horas
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