A Lei nº 32/2021 de 10 de fevereiro já está em vigor! Apreciação de projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco, é agora da responsabilidade dos Técnicos das autarquias locais. No âmbito da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e Lei nº 32/2021 de 10 de fevereiro, e consequente transferência de competências no que diz respeito à apreciação de projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco, para as autarquias locais, tornou-se necessário proceder à especificação dos requisitos dos cursos de formação a frequentar pelos Técnicos Municipais. Sendo esta ação de formação sujeita a prévio reconhecimento por parte da ANEPC, a CERTIWISE está autorizada e homologada para realização da formação específica em SCIE para Técnicos Municipais (edifícios e recintos da 1ª categoria de Risco).
Pretende-se que no final do curso, os formandos tenham adquirido as competâncias necessárias ao exercício da atividade para a qual vão requerer a sua credenciação.
Técnicos Municipais e outros tecnicos interessados
Métodos demonstrativos e ativos
Testes de avaliação (50%) e Componente Prática (50%)
ZOOM/Plataforma Certiwise/Computador
Sob-Consulta
9h00 às 13h00
a indicar
Cidália Coutinho
Formadores a definir
40 horas