No Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, na secção II refere-se especificamente ao uso de equipamentos de trabalho atribuídos aos trabalhos em altura. O Artigo 36º define as condições para realização dos trabalhos em altura de forma a assegurar a segurança dos trabalhadores, bem como as condições adequadas para a realização das atividades.
Esta formação tem como principal objetivo dotar os formandos de conhecimentos as medidas e procedimentos adequados de forma a que o risco de acidentes de trabalho sejam minimizados ou nulos.
Profisisonais ligados a trabalhos em altura; Técnicos responsáveis pela Segurança; Responsáveis das empresas; todos os interessados
Métodos Expositivos, demonstrativos
não aplicável
Manuais (power point, legislação); andaime, linha de vida, arnês, escada
Sob-Consulta
8h00 às 12h00 - 14h-18h00
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